David Siqueiros, Cain nos EUA, 1947
por Roberta Traspadini e Marisa Amaral
Publicado 22/12/2020
Da escravidão à uberização, o percurso do trabalho em um país na periferia do capitalismo. A urbanização não nos tornou menos coloniais. Por isso, nos dois últimos séculos, os direitos só vieram após muita luta — e, agora, estão postos em xeque.
De 1800 a 1850 estima-se a migração forçada para o Brasil, na condição de trabalhadores escravizados foi de 1,5 milhões de pessoas.2 E, entre 1887 e 1957 o Brasil recebeu mais de 5 milhões de migrantes europeus para trabalharem em sistema de colonato, livres, sem assalariamento formal.
Entre a população formalmente alforriada – mas realmente superexplorada e superoprimida — e os imigrantes trabalhadores livres, cujo assalariamento formal não necessariamente ocorria na forma de pagamento em dinheiro, formava-se um novo sentido de trabalho, porém com velhas raízes violentas. Processo este em que a maioria era mantida fora do universo dos com direito à vida mercantil ao longo do século XX, mesmo sendo responsáveis pela produção e realização do capitalismo, à luz de um processo de trabalho e de valorização (do valor) baseado na superexploração.
A formalização da república no final do século XIX gerou a estrutura política formal que corroboraria a condição real de superexploração como característica determinante do capitalismo nascente nos trópicos. De tal forma que, o que tivemos ao longo dos primeiros 70 anos do século XX foi um Brasil rural, que abria passos – desde um feitio subordinado à nova lógica imperialista mundial – ao capitalismo dependente em sua faceta urbano-industrial, sem resolver as mazelas dos mais de 500 anos de escravidões dos povos africanos e originários do continente.
Como veremos, um retrato breve estatístico das décadas do século XX já serve de panorama para nos mostrar que a transição do período colonial ao republicano estruturou-se como condição dependente sob o jugo do imperialismo dominante em escala mundial.
Na antessala do desenvolvimento urbano industrial do século XIX, tínhamos uma população de aproximadamente 8 milhões de pessoas em 1850 e de 14,3 milhões em 1890. Sua grande maioria, sem direito à terra e aos demais meios de produção, foi relegada aos “ninguéns”, os sem direito no interior da república.
O nascimento da Nação atrela-se ao amadurecimento de todo tipo de desigualdade no universo dos direitos. Assim, o desenvolvimento urbano-industrial será associado à manutenção histórica de trabalhadores sem terras, sem teto, sem carteira de trabalho, na luta contínua por uma dignidade que só virá, ao longo do tempo, a partir das lutas sociais que travam para sua existência.
Na transição do século XIX ao XX, o Brasil da suposta modernidade não resolveria a lógica histórica de desigualdades estruturais, em especial na relação campo-cidade, consolidando-se como uma potência econômica, cuja não realização das reformas agrárias reivindicadas pelos sujeitos na luta por direito, preservou o latifúndio monocultor baseado no trabalho (escravo/livre) intensificado.
O início do século XX explicita o salto populacional de 17 milhões para mais de 30,5 milhões de pessoas entre 1900 e 1920 e a contínua transição de uma população rural para uma população urbana. Mesmo que à custa de um tempo de trabalho intensificado, com jornadas ampliadas como forma de atrelar-se à propagada sociedade “moderna”.
Tabela 1 – População do campo e da cidade, século XX
Décadas | População no campo | População na cidade |
1940 | 69% | 31% |
1950 | 64% | 36% |
1960 | 55% | 45% |
1970 | 45% | 55% |
1980 | 34% | 66% |
1990 | 26% | 74% |
2000 | 19% | 81% |
2010 | 16% | 84% |
2017 | 15% | 85% |
Fonte: Elaboração própria com base em IBGE (2020).
A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – é de 1943. Antes de a mesma entrar em vigência, o Brasil já possuía mais de 5 milhões de assalariados industriais (sem carteira de trabalho). Trabalhadores autônomos e familiares equivaliam a mais de 50% da população economicamente ativa, e os trabalhadores domésticos representavam 4,5%, número maior do que o d0 funcionalismo público (4,1%).3 Interessante destacar que, passadas mais de três décadas da implementação da CLT, a realidade concreta do campesinato brasileiro era trágica no que tange ao direito ao trabalho. Isto, somado aos que soerguerão as estruturas industriais e conformarão as favelas no Brasil, ao mesmo tempo em que estruturam os cimentos do desenvolvimento, os trabalhadores, “peões”, também conformarão as fileiras dos sem direito.
Tabela 2 – Retrato do mundo do trabalho brasileiro em 1976
Brasil (PEA) | Trab. Sem Carteira | Trab. Com Carteira | Não Assalariados |
Total: 38. 200.000 (aprox.) | 27,1% | 36,9% | 36% |
Rural: 13.708.000 (aprox.) | 23,4% | 11.9% | 64,7% |
Urbano: 24.492.000 (aprox.) | 27,3% | 52,3% | 20,4% |
Fonte: Elaboração própria com base em Barbosa (2016).
Mas o que esses dados representam em plena era dos desenvolvimentismos capitaneados pelo aparato público estatal vigente no período militar? Representam que o nascimento do trabalho livre no Brasil, e o posterior processo de assalariamento com carteira assinada, definiu o direito ao trabalho para poucos. Nesse sentido, no momento em que a população brasileira transita para a ideia de “modernidade”, “prosperidade” urbano-industrial entre as décadas de 1930 e 1970, o faz sem resolver os fossos estruturais que compõem o tecido da desigualdade real no interior dos processos de trabalho em geral, e do trabalho no campo em particular.
Mais de cem anos após a lei de terras de 1850, quando do giro da mercantilização da produção da vida, centrada no fetiche da liberdade individual sem espaço para viver, produzir e colher os frutos de sua autonomia, o trabalho do camponês, da camponesa, teria uma dupla determinação: — ser o elo frágil da composição do assalariamento no Brasil e, com isto, ser forçado à contínua lógica da migração e do trabalho retirante entre as regiões brasileiras; e, — responder à dinâmica geral de produção ampliada do capital na esfera mundial.
A questão agrária, a partir da trajetória histórica de luta dos/das sem terras, como os/as sem direitos na história recente do desenvolvimento capitalista dependente brasileiro, compõe um dos determinantes metabólicos da superexploração, marco próprio do nosso desenvolvimento desigual. De tal forma que a constituição da nossa independência formal define o sentido histórico, ao longo dos séculos XX e XXI, da nossa dependência real, nos termos de Ruy Mauro Marini e Vânia Bambirra4.
Assim, diferentemente do que ocorre nos centros imperialistas, na América Latina dependente, a superexploração é tecida pelos capitais que aqui atuam/dominam, como processo de compensação de sua atuação subordinada na lógica internacional.
A superexploração, nos tristes trópicos, determina que a processualidade violenta da extração de mais valia, ao longo da história, somente ocorre às custas de uma intensa violência estrutural contra determinados grupos sociais: negros, indígenas e camponeses. E é esta violência a que determina que o nascimento do capitalismo dependente ocorra atrelado dando sentido histórico à dinâmica estrutural da superexploração.
As “formas de ser” da superexploração hoje
Tudo o que dissemos até aqui sobre o não direito formal ao trabalho como característica histórica do capitalismo dependente, sobretudo quando consideramos o campesinato, nos parece longe de dúvidas. Mas não podemos e nem devemos desconsiderar que, imersas nessa estruturação, vieram uma série de conquistas da classe trabalhadora em termos de proteção trabalhista e social ao longo dos anos. Não foram concessões! Foram conquistas dos nossos pares, sangradas, surradas e devem, por isso, ser sempre exaltadas. É certo que foram incapazes de alcançar a massa majoritária dos trabalhadores brasileiros e, com isso, alterar a própria estrutura social, mas puderam, em conjunturas específicas e enquanto duraram, garantir certos mínimos sem os quais é inconcebível a vida humana.
O problema está na expressão “enquanto duraram”. Nossa história contemporânea vem dando curso a uma verdadeira destruição desses mecanismos protetivos, quase que confirmando a leitura crítica que James Petras faz das expectativas que Marx e Engels trazem no Manifesto Comunista quanto aos efeitos políticos e sociais da expansão do capitalismo. “Os processos econômicos que eles discutem estão apresentando efeitos opostos: reação aguda, atomização do trabalho, estímulo à guerra étnica […] o desenvolvimento da força de trabalho na selvageria do Terceiro Mundo, sob a égide da internacionalização do capital, não tem levado a maior consciência de classe ou a comportamento ‘civilizado’ – ao contrário, tem quebrado os laços de classes existentes e criado mais diferenças e servidão” (PETRAS, 2007, p. 245).5
A pauta neoliberal no Brasil, executada a fundo e a termo a partir da aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, instrumentalizou o maior ataque da história contra a CLT: foram alterados mais de cem pontos nas leis trabalhistas, batutando, entre outras violências, o trabalho intermitente, o trabalho parcial, as terceirizações (já em curso há mais tempo), a exposição de trabalhadoras grávidas a ambientes insalubres de trabalho, o home office, além da predominância dos acordos diretos entre trabalhadores e patrões sobre a legislação. Esse cenário abriu as portas para uma generalização de formas de trabalho cada vez mais precárias, apartadas quase por completo de qualquer garantia de direitos. Entre elas está o conhecido processo de uberização, que será objeto de nossa análise em outro momento.
Por ora, o que nos interessa é pensar: como considerar essas novas formas de trabalho nos marcos da superexploração?
Em sua famosa “Introdução [de 1847]”, Marx (2011, p. 59),6 em um dos poucos escritos em que se dedica a tratar explicitamente a questão do método, afirma que “[…] as categorias expressam formas de ser, determinações de existência” de determinada realidade social. Nesse sentido, explicam, portanto, esta realidade social a qualquer tempo.
Marini, por sua vez, discute a superexploração da força de trabalho que entendemos como categoria própria do capitalismo dependente latino-americano. Trata-se, segundo nossa interpretação, de uma intensificação na exploração da força de trabalho como compensação às perdas internacionais de valor resultantes das transferências de valor. Disso já tratamos em texto anterior.
A grande questão é que, ao tratar da superexploração, Marini resgata três formas a partir das quais ela se manifesta: prolongamento da jornada de trabalho, intensificação do trabalho e violação do valor da força de trabalho. Por que, neste momento, esta se coloca como uma grande questão?
Muito do que se discute hoje quanto às novas formas de trabalho que o neoliberalismo inaugura dá conta de uma forma que o sistema encontra de ocultar a precarização à qual os trabalhadores são submetidos ao longo do tempo, na formação do capitalismo dependente. O trabalho autônomo, informal, uberizado, desdobramentos e consequências da lógica atual, chegam ao plano da aparência como “empreendedorismo”, como “ser chefe de si próprio”, como “faço meu horário de trabalho como bem entendo”. Tudo isso carrega a percepção de que a relação direta capital-trabalho se esgotou. E mesmo quando não é esse o caso, a perda de direitos em si já nos exige um repensar frente à categoria superexploração, num sentido de entender quão flexível ela é para incorporar essas novas formas de trabalho sem que se comprometa seu próprio sentido categorial.
Assim, se a superexploração define a particularidade do capitalismo dependente, o escravismo, o colonialismo e as lutas sociais abertas pela questão agrária, deflagram as condicionantes estruturais que dão sentido a essa dinâmica violenta estrutural. Ao longo dos séculos XX e XXI pesará sobre determinados corpos e povos (camponeses, indígenas e negros), uma composição orgânica de capital concreta paralela à tendência contínua à exclusão de um grande número de pessoas, que deflagrará a superexploração como a substância explicativa dos sentidos do trabalho na América Latina. Ou seja, a superexploração entendida como a substância das formas particulares que o capital assume ao longo do tempo para contrarrestar, no continente, uma dinâmica desigual que precisa ser burlada como política contínua de manter-se dominante no tempo.
O escravismo colonial de Jacob Gorender, Dialética radical do negro no Brasil, de Clovis Moura e outros importantes, mas ainda invisíveis, clássicos da formação social brasileira e latino-americana, definem o encontro reflexivo do século XX, que dão as bases materiais concretas para repensarmos os dilemas do século XXI.
A questão agrária traz, ao debate contemporâneo da uberização, perguntas que precisam ser respondidas à luz da formação social e histórica das economias da América Latina, a saber: que relação há entre a condição de superexploração histórica os mecanismos reais que a constituem e os atuais processos de precarização da força de trabalho? Em que medida a uberização e as demais formas de trabalho atuais são apenas expressões concretas de um fenômeno substantivo inerente ao capitalismo dependente, a superexploração?
Estas reflexões não encerram o debate, nem entre as que escrevemos, menos ainda entre nós e outros, outras, interlocutores. Ao contrário, acendem a chama daquilo que sempre representou a história do bom combate dentro do campo crítico latino-americano: a crítica dentro do campo crítico. Pensamentos e provocações que, conformados na rica batalha das ideias, permitem que saiamos do sentido comum e, à luz do sentido crítico, nos desafiemos a responder caminhos possíveis para romper a estrutura violenta da dependência.
1 A presente série de textos sobre a superexploração escrita em 4 mãos apresenta um desejo real de amadurecimento coletivo nas reflexões acerca do mundo do trabalho na América Latina à luz de nossa formação social e histórica em relação direta com a dinâmica internacional. Refletir, concordar, divergir, repensar o pensado, disso se trata essa construção: de dialogar. Vale para o diálogo entre as autoras, e também para o público que tope refletir conosco a partir dos elementos colocados.
2 Ver IBGE (2003, Estatísticas do Século XX).
3 Ver BARBOSA, A. F. O Mercado de Trabalho: uma perspectiva de longa duração. Estudos Avançados, vol. 30, n. 87, mai.-ago. São Paulo, 2016. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000200007>.
4 Ver: Ruy Mauro Marini, Dialética da dependência, 1973. Vânia Bambirra, Dependência, uma anticrítica, 1978.
5 PETRAS, James. O Manifesto Comunista: qual sua relevância hoje?. In: MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo:Boitempo,2007.
6 MARX, Karl. Grundrisse. São Paulo: Boitempo, 2011.