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MPF/PA pede que licenciamento de extração de ouro da Belo Sun seja transferido para Ibama.

13 de setembro de 2014 by Luiz Jacques

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O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou com ação na Justiça Federal em Altamira para afirmar a competência federal no licenciamento do projeto Belo Sun

 

 

http://www.ecodebate.com.br/2014/09/09/mpfpa-pede-que-licenciamento-de-extracao-de-Ouro-da-belo-sun-seja-transferido-para-ibama/

 

 

projeto Belo Sun
Mapa: ISA

O projeto se sobrepõe a terras federais e às obras de Belo Monte e afeta terras indígenas e o rio Xingu, o que torna Secretaria de Meio Ambiente do Pará incompetente para licenciar

O projeto chegou a receber licença prévia da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) e a licença foi suspensa por ordem judicial por ter ignorado impactos sobre indígenas. Agora, o MPF quer que o licenciamento seja feito na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Para o MPF, há “vício essencial na condução do projeto perante o órgão estadual”, uma vez que o interesse e a obrigação da união de proteger os bens afetados impõe ao Ibama com exclusividade a competência para analisar a viabilidade da instalação do projeto e a suficiência das ações mitigatórias apresentadas, sob pena de ofensa à legislação aplicável.

A ação enumera os impactos que obrigam a condução pelo Ibama: trata-se de atividade de potencial significativo impacto em Terras Indígenas, de potencial significativo impacto no rio Xingu, que vai causar novo impacto de grande magnitude na qualidade ambiental da Volta Grande do Xingu, não previsto nos estudos da usina de Belo Monte, colocando em risco a vida na região e o próprio atestado de viabilidade da usina. Além de tudo isso, a área do projeto se sobrepõe a terras públicas federais já destinadas a assentamentos de reforma agrária.

Por esses motivos, o MPF pediu à Justiça que declare a incompetência do estado do Pará para o licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande de Mineração, da Belo Sun, com anulação de todos os atos realizados. Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF, também deve suspender todas as atividades do projeto até que o licenciamento seja regularizado perante o Ibama.

Esse é o segundo processo judicial em que o MPF contesta a legalidade do empreendimento da Belo Sun. No primeiro, iniciado em 2013, o MPF obteve liminar e sentença determinando a paralisação do projeto e a suspensão da licença concedida pela Sema, por ausência de estudos sobre os impactos nos povos indígenas Arara e Juruna, duplamente afetados por Belo Monte e Belo Sun.

Processo nº 0001813-37.2014.4.01.3903

Fonte: Ministério Público Federal no Pará.

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Arquivado em: Notícias Marcados com as tags: Amazônia, Comunidades indígenas, Corporações, Destruição cultural, Devastação ambiental, Mineradoras, Ouro, Poder econômico, Povos tradicionais, Transnacionais

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