MPF pede execução de sentença que cancelou a maior grilagem do mundo.

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O Ministério Público Federal () encaminhou à Federal pedido para que seja executada sentença de 2011 que determinou o cancelamento da matrícula do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado ilegalmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), do Grupo C. R. Almeida.

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/519005-mpf-pede-execucao-de-sentenca-que-cancelo-a-maior-grilagem-do-mundo

 

Situada no Pará, na região da Terra do Meio, a área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos e é considerada o maior caso de grilagem (invasão de terras públicas) do mundo.

A informação é do MPF, 03-04-2013.

A solicitação, assinada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., foi encaminhada no final de março à 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. O MPF pediu que seja certificado o trânsito em julgado da sentença referente ao processo em que o juiz federal Hugo da Gama Filho decretou a nulidade da matrícula do imóvel.

O MPF requereu à Justiça que encaminhe ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira, determinando o cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também foi solicitado que a Justiça Federal envie ofício à Fundação Nacional do Índio () para que a autarquia apresente informações sobre a existência, na gleba grilada, de áreas de Terras Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.

Na sentença de 2011, além cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de Tis que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A sentença entendeu como procedente o pedido da Funai para que algumas áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às famílias das Tis Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá.

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