A Prefeitura de Marília, no interior de São Paulo, começou a distribuir nesta quarta-feira, 4, notificações aos estabelecimentos comerciais informando que eles estão sujeitos a multas de R$ 1 mil e até a cassação do alvará de funcionamento, se desrespeitarem a lei das sacolinhas.
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,marilia-proibe-sacolinhas-e-quem-desrespeitar-lei-pode-ter-alvara-cassado,818558,0.htm
04.01.2012
Estabelecimentos comerciais da cidade estão sujeitos a multas de R$ 1 mil se desrespeitarem a lei
Chico Siqueira, Especial Para o Estado, ARAÇATUBA
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A lei, municipal, que proíbe a distribuição de sacolas de plástico no comércio, passou a vigorar no município a partir da última segunda-feira, 02.Embora o início da vigência tenha sido anunciado com antecedência, consumidores e comerciantes se disseram pegos de surpresos. Muitos supermercados estão distribuindo caixas de papelões para socorrer os consumidores que não levaram sacolas retornáveis às compras. Os estabelecimentos podem fornecer sacolas biodegradáveis e cobrar por isso.
As notificações, segundo o secretário de Serviços Urbanos de Marília, José Expedito Capacete, têm objetivo de orientar os comerciantes para adaptar seus estabelecimentos às exigências da nova lei. A Prefeitura colocou o Procon e a a Divisão de Fiscalização do município, além de um telefone, para esclarecer as dúvidas dos comerciantes. Se um comérciante desrespeitar a lei, será multado inicialmente em R$ 1 mil, em caso de reincidência a multa dobra e em três vezes, ele terá o alvará de funcionamento cassado.