O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) negou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que as empresas Basf e Shell depositassem, antecipadamente, em juízo, o valor de R$ 1 bilhão, relativo à indenização, por danos morais causado à coletividade.
http://www.ecodebate.com.br/2012/06/01/justica-nega-pedido-de-antecipacao-do-deposito-de-r-1-bilhao-no-caso-shell-basf-em-paulinia/
A antiga planta industrial de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos – inicialmente da Shell comprada posteriormente pela Basf – ficou em atividade entre 1974 e 2002, no município paulista de Paulínia, na região metropolitana de Campinas, no interior do estado. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.
Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. Elas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a última instância, em Brasília, onde a ação não tem previsão de ser julgada.
O montante de R$ 1 bilhão é o valor atualizado das condenações de primeira e segunda instâncias no processo envolvendo as duas empresas. O juiz do trabalho, Fernando Lucas Martins, no entanto, decidiu que o pagamento deverá ser feito apenas, em caso de condenação, ao final do julgamento em todas as instâncias.
“Em relação ao quanto requerido pelo Ministério Público para citação das executadas ao pagamento da indenização por dano moral causado à coletividade, aguarde-se o trânsito em julgado”, disse o juiz na decisão publicada ontem (30).
“A Basf continua confiando no Poder Judiciário e suas decisões, e reforça seu compromisso em posicionar-se com transparência e integridade em todos os aspectos relacionados a este assunto”, disse, em nota, a empresa sobre a decisão do TRT de não aceitar o pedido de antecipação do pagamento.
A Shell ressaltou, também por meio de nota, que a decisão confirma a posição da empresa. “A Shell reitera que vem cumprindo a decisão judicial e efetuando as antecipações dos pagamentos relacionados às despesas médicas solicitadas pelas pessoas devidamente habilitadas no processo, embora alguns pedidos tenham sido objeto de depósito judicial em razão da natureza exorbitante das solicitações, que demonstram não ter qualquer relação com a questão discutida no processo”.
O Ministério Público do Trabalho de Campinas, até a publicação da matéria, ainda não havia sido notificado da decisão da Justiça. Na ação, o MPT alegou que a medida, de antecipação do pagamento, pretende assegurar a indenização em caso do TST manter as condenações das empresas, “garantindo, assim, a reversão do valor à sociedade lesada por uma das maiores contaminações ambientais já ocorridas no Brasil”.
Reportagem de Bruno Bocchini, da Agência Brasil.