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Governo e a grilagem das Terras Indígenas

2 de maio de 2019 by Luiz Jacques

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Indígenas No XV ATL

Em artigo, a advogada do ISA Juliana de Paula Batista denuncia propostas e tentativas do governo de mudar o estatuto legal dos territórios indígenas para abri-los ao agronegócio. Texto foi publicado originalmente no Correio Braziliense de 30/4/2019

Juliana de Paula Batista

https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-isa/governo-bolsonaro-estimula-a-grilagem-das-terras-indigenas

O secretário nacional de Política Fundiária, Luiz Antônio Nabhan Garcia, afirmou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) “será o gestor de todas as questões fundiárias e, a partir de agora, nenhuma propriedade rural no Brasil será incluída indevidamente no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária)”. O órgão fundiário começou a cumprir a promessa e oficiou a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que retire desse sistema as terras indígenas (TIs) que não estejam “homologadas ou regularizadas”. Segundo o Incra, os dados sobre essas áreas teriam sido inseridos “indevidamente”.

O Sigef é uma base de dados eletrônica do Incra que reúne as informações oficiais sobre imóveis rurais. Pode ser considerado o mapa da zona rural. Quando esses imóveis não estão sobrepostos a áreas privadas ou públicas (como as TIs), de interesse do próprio órgão fundiário ou de interesse ambiental federal e estadual, o proprietário da terra cadastrada no sistema obtém uma certidão, de forma eletrônica e automática. Sem esse documento, não é possível desmembrar, transferir, comercializar ou dar a terra em garantia para conseguir empréstimos bancários.

O longo e complexo processo de demarcação de TIs tem várias etapas. As duas últimas são a homologação por decreto presidencial e o registro na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e em cartório. Com a determinação do Incra, cerca de 236 TIs que ainda não passaram por essas duas fases poderão desaparecer das bases de dados oficiais. São 74 TIs declaradas, 43 TIs identificadas e seis territórios com “restrição de uso” para índios isolados, além de 113 TIs em identificação.

A medida do Incra é inconstitucional. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são, desde pelo menos a Constituição de 1934, propriedade da União. O direito dos índios sobre elas é originário e independe da conclusão do procedimento administrativo de demarcação. O STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

Além disso, é da União, não dos índios, a responsabilidade por demarcações inconclusas. A punição das comunidades pela omissão do próprio governo é absurda. A Constituição é claríssima ao determinar que as TIs, demarcadas ou não, são inalienáveis e indisponíveis e o direito sobre elas é imprescritível. Vale lembrar, também, que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das TIs ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Por todos esses motivos, esses territórios estão no Sigef e devem continuar lá.

As consequências da exclusão dessas áreas do sistema podem ser irreversíveis para índios e proprietários rurais. Por exemplo, desde o período eleitoral, os alertas oficiais sobre desmatamento aumentaram, em especial no interior das TIs e Unidades de Conservação. Se não há informação pública sobre onde estão 236 TIs, o próprio Incra poderá conceder títulos para grileiros que ocupam ilegalmente as terras. Detentores de títulos de terras sobrepostas aos territórios indígenas poderão obter licenças ambientais para atividades como o desmatamento.

Até mesmo atividades minerárias em TIs, que dependem de autorização do Congresso e de lei específica (ainda inexistente), poderão ser autorizadas por órgãos ambientais. Também será possível vender um imóvel sobreposto a uma TI sem que o comprador saiba disso. Na prática, a medida do Incra estimula o desmatamento, a grilagem, a insegurança jurídica, invasões e conflitos de terra.

O direito fundamental dos índios às suas terras e ao usufruto de seus recursos ficará ainda mais ameaçado. Isso inclui os índios isolados, sem contato oficial com o Estado, especialmente vulneráveis à violência e à disseminação de doenças. Bolsonaro diz que os índios são seus “irmãos” e promete lhes respeitar os direitos. Agora quer apagar as terras desses irmãos do mapa, colocando em risco seus direitos fundamentais e a já conturbada malha fundiária brasileira.


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Arquivado em: Agricultura, Relações Humanas, Tradições Marcados com as tags: Direito dos povos, Direito indígena, Direitos humanos, Povos Originários

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