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Diretores de empresas costumam saber ou participar de atos de corrupção, diz relatório da OCDE.

6 de dezembro de 2014 by Luiz Jacques

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A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) afirmou nesta terça-feira (2) que, em quase metade dos casos de corrupção, os diretores das empresas sabem ou participam do pagamento de propinas para agentes públicos de outros países. Em seu primeiro relatório sobre a corrupção transnacional, a organização destaca que uma parte significativa das ocorrências de suborno tem a participação de pessoas de países desenvolvidos.

 

 

http://www.ecodebate.com.br/2014/12/03/diretores-de-empresas-costumam-saber-ou-participar-de-atos-de-corrupcao-diz-relatorio-da-ocde/

 

 

Mais de 30 bilhões de dólares em dinheiro sujo ligado ao crime, à corrupção e à evasão de impostos sai do Brasil todos os anos. Foto de Marcos Santos/USP Imagens

RFI
A OCDE destaca que 41% dos casos de corrupção são protagonizados por membros da direção das empresas, que pagaram ou autorizaram o pagamento de propina para ganhar contratos e fugir da burocracia. Em 12% das ocorrências, o diretor-geral da companhia estava diretamente envolvido.

Para avaliar a situação, a entidade se baseou em informações de 427 casos analisados pela justiça desde 1999, ano em que entrou em vigor a Convenção Anticorrupção da organização. Patrick Moulette, chefe da divisão anticorrupção da OCDE, disse esperar que o relatório indique onde podem ser realizados mais esforços para acabar com o problema.

“Na maioria das vezes, os subornos são feitos com o conhecimento de um gerente sênior, o que é surpreendente, porque na maioria dos casos de suborno internacional, sanções são impostas a funcionários de segundo escalão”, disse Moulette à agência Reuters. “Precisamos nos afastar da ideia de que se você quer fazer negócio em outros países, terá de pagar subornos.”

Países desenvolvidos

Ao contrário do que dizem os clichês, “quase um caso de corrupção transacional em cada dois implica agentes públicos de países onde o índice de desenvolvimento humano é elevado”, segundo o documento.

Isso ocorreu em 43% das situações. Moulette, no entanto, declarou que são necessários mais estudos para averiguar essa tendência, à medida em que as taxas de detecção em países desenvolvidos podem ser maiores, por conta de uma legislação mais forte contra a corrupção.

Grande parte das propinas foi oferecida ou prometida para funcionários de empresas públicas (27%) ou a agentes de alfândega (11%). Na maioria dos casos, o objetivo da corrupção foi conseguir um contrato público (57%) e, em segunda posição, obter a liberação da entrada de produtos na fronteira.

Em média, ressalta o relatório, o valor da transação ilegal corresponde a 10,9% do valor total do contrato ou das mercadorias e a 34,5% dos lucros que a ação gerou. No total, 59% dos casos ocorreram nos setores de indústria extrativista, construção civil, transporte e armazenamento e informação e comunicação. Intermediários, como agentes locais de venda e marketing, distribuidores e corretores, tiveram algum papel em três quartos dos casos.

No estudo, suborno internacional foi definido como o ato de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem financeira ou de outro tipo que seja indevida, diretamente ou por intermediários, para um representante público, a fim de obter ou manter negócios ou  vantagens impróprias em quaisquer outros negócios.

Descoberta

Um em cada três casos foi revelado depois do relato de companhias envolvidas ou indivíduos, ao descobrirem evidências de suborno em uma auditoria interna. A segunda forma mais comum de detecção foi através da polícia ou da alfândega. Investigações da imprensa iniciaram uma ação em 5% dos casos e delatores apareceram em 2% das ocorrências.

Entre os processos analisados, 80 pessoas receberam sentenças de prisão após serem consideradas culpadas de suborno internacional. Multas foram impostas a 261 indivíduos e companhias, num total de € 1,8 bilhão.

Matéria da RFI

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Arquivado em: Corporações, Destaques, Ecologia, Globalização Marcados com as tags: ONU, Poder econômico

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