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Muita terra para pouco fazendeiro.

"A CNA sugere que "há muita terra para pouco índio", já que 520 mil indígenas aldeados vivem em 113 milhões de hectares de terras indígenas. Ocorre que 98,5% dessa área está na Amazônia, onde vivem 60% dos indígenas do país. Os outros 40% dispõem de apenas 1,5% de todas as terras, em geral em áreas exíguas. O Mato Grosso do Sul é um caso emblemático", escrevem Márcio Santilli, coordenador de política e direito socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), ex-deputado federal e ex-presidente da Funai e Raul do Valle, advogado e coordenador-adjunto de Política e Direito Socioambiental do ISA, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 29-11-2012.

Fábrica da Rhodia, desativada, contamina funcionários.

Resultados de exames feitos em seis trabalhadores que atuavam no desmonte e na remediação de uma antiga fábrica da Rhodia em Cubatão revelam que eles estão contaminação com hexaclorobenzeno (HCB, BHC ou 'Pó de Gafanhoto'). O pesticida é um dos poluentes responsáveis pela interdição da unidade em 1993, quando se percebeu que todos os seus funcionários estavam contaminados.

Belo Monte é a forma de viabilizar definitivamente a mineração em terras indígenas, artigo de Telma Monteiro.

Pode-se começar essa história ainda no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Belo Monte no capítulo que fala dos direitos minerários na região da Volta Grande do Xingu. Nele consta que há 18 empresas, entre elas a Companhia Vale do Rio Doce (requerimento para mineração de ouro), com requerimento para pesquisa, 7 empresas com autorização de pesquisa e uma empresa com concessão de lavra (CVRD, concessão para extração de estanho) na região onde estão construindo Belo Monte.

Juiz nega cautelar para suspender licença de instalação de Belo Monte.

A ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi extinta pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, no Pará, por ausência de condições de ação. O termo jurídico indica que o magistrado não viu perigo de dano nem possibilidade do direito que justificasse a medida.