Belo MonStRoe: o símbolo das relações inescrupulosas .

Felício Pontes Jr. | Foto: Ricardo Machado – IHU

: símbolo da relação inescrupulosa entre o governo e empreiteiras. Entrevista especial com o procurador do MPF do Pará, Felício Pontes Jr.

 

 

http://www.ihu.unisinos.br/584432-belo-monte-o-simbolo-da-relacao-inescrupulosa-entre-o-governo-federal-e-as-empreiteiras-entrevista-especial-com-felicio-pontes-jr

 

NOTA DO SITE: entrevista importantíssima como documento histórico desta fase do Brasil com suas incongruências políticas, ecológicas e colonizadoras. Vale a leitura para se saber onde, com quem e para quem vivem os políticos e os empresários brasileiros (no sentido original da expressão, ou seja, “aqueles que tinham a função de fazer o pau ‘Brasil'”). 

 

O fenômeno da judicialização da política e da , que tem recebido muitas críticas nos últimos anos, é “normal” e poderia ser evitado se não houvesse “vácuo na legislação”, diz o procurador da República Felício Pontes Jr. Segundo ele, “se houvesse uma atuação eficaz do Legislativo, diminuiria a judicialização dos conflitos. Se isso não acontece, o Judiciário é destino normal dessas demandas”. Na avaliação dele, as ações do Judiciário têm como objetivo “combater o maior de todos os males de nossa sociedade: a desigualdade”.

Felício Pontes Jr. é um dos procuradores que atuou junto ao Ministério Público do Pará, questionando o licenciamento ambiental e a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Nesta entrevista, concedida pessoalmente à IHU On-Line quando esteve na Unisinos participando da 3ª Semana de Estudos Amazônicos – Semea, ele comenta alguns dos processos envolvidos na obra mais polêmica do país, como a ação civil pública contra a União, a Eletrobras e três das maiores empreiteiras do país (Construtora Andrade Gutierrez S/AConstrutora Norberto Odebrecht S/A e Camargo Corrêa S/A). “Essa é uma ação muito emblemática (…) porque mostrava já desde aquele tempo uma relação inescrupulosa entre o governo federal e as empreiteiras. Esse momento do licenciamento de Belo Monte está distante cerca de sete anos da Lava Jato”, relata.

O procurador diz ainda que, das ações em que atuou, “Belo Monte é paradigmática porque é a obra brasileira mais cara de todos os tempos; foram gastos 31 bilhões de reais nessa obra. Foi o maior volume de dinheiro público já emprestado para um único empreendimento pelo BNDES — cerca de 25 bilhões de reais. E uma energia produzida que é ínfima se comparada ao custo da obra”. Além do custo estrondoso, pontua, “a violação dos direitos socioambientais é o que tem causado mais perplexidade a todos nós, porque vidas foram destruídas, comunidades inteiras foram desagregadas e se tirou o sustento dessas famílias”. Apesar de a hidrelétrica ter causado um etnocídio, adverte, o projeto em torno de Belo Monte continua. “É bom que se diga que Belo Monte ainda não acabou: agora está na fase do tal Hidrograma de Consenso, que levará ao fim a Volta Grande do Xingu”.

Felício Pontes Jr. é mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Atualmente é procurador da República da 1ª Região.

 

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Nos últimos anos o sistema jurídico como um todo, mas em especial o Ministério Público, tem sido acusado de estar promovendo a judicialização da política. Entretanto, de outro lado, parece haver um consenso acerca do empenho do MP na tentativa de se fazer cumprir a legislação socioambiental e, sobretudo mais recentemente, ele tem desempenhado um papel fundamental para tentar garantir os direitos dos povos indígenas. Como o senhor, que integra o MP, avalia a atuação do Ministério no país e o fenômeno da judicialização?

Felício Pontes Jr – O que chamam de judicialização da justiça possui três pressupostos: vácuo na legislação, a desigualdade social e não cumprimento dos direitos humanos fundamentais de parcela da população. No Brasil, temos esses três pressupostos e mais a missão do Ministério Público de defender a sociedade. Portanto, é normal que tenhamos essas ações judiciais que, na prática, objetivam combater o maior de todos os males de nossa sociedade: a desigualdade. E o Brasil é, apesar de alguns avanços, um dos países mais desiguais do mundo.

IHU On-Line – Como o senhor recebe a crítica feita por muitos especialistas do Direito de que o MP está legislando e de que essa não é a sua função, e sim uma função do Legislativo?

Felício Pontes Jr – Não há possibilidade de haver vácuo na legislação. E as constituições modernas atribuíram ao Judiciário a prerrogativa de zelar pelo respeito a todos os direitos, sejam de índole individual ou social. Portanto, não se trata de legislar no vácuo, mas sim de fazer com que, num caso concreto, uma parcela da população não venha a ser prejudicada ou considerada cidadã de segunda classe por não possuir acesso a direitos fundamentais. Isto é proporcional: se houvesse uma atuação eficaz do Legislativo, diminuiria a judicialização dos conflitos. Se isso não acontece, o Judiciário é destino normal dessas demandas.

 



 

IHU On-Line – Por que essa acusação tem se intensificado nos últimos anos, se o Judiciário atua dessa forma há muitos anos?

Felício Pontes Jr – Sempre houve a atuação do MP desde a Constituição de 1988. Em alguns períodos de modo mais evidente e, em outros, nem tanto. Talvez a diferença agora seja a reação de uma parcela mais conservadora da sociedade brasileira, que sempre existiu, mas cujas ideias não tinham tanta repercussão, mas agora têm. O movimento que defende o Estado Liberal contra o Estado do Bem-Estar Social ficou mais evidente nos últimos anos e, portanto, a repercussão da crítica aumentou.

IHU On-Line – Esse movimento de crítica à judicialização pode estar vinculado à Operação Lava Jato também, ou não?

Felício Pontes Jr – Não tenho certeza. Acho ainda muito cedo para uma avaliação da Lava Jato, que continua em ação. Mas acho que pode estar vindo de várias frentes. O que é explícito é a existência de um movimento, que hoje está muito mais organizado, de reação às ações judiciais do Ministério Público que possuem como objetivo a garantia de direitos humanos fundamentais. Um exemplo disso foi a reforma na legislação trabalhista.

IHU On-Line – Juristas, procuradores e promotores têm se dividido nas avaliações que fazem sobre a Operação Lava Jato. Como o senhor está acompanhando a Operação?

Felício Pontes Jr – O Brasil está passando por um processo de mudança muito grande. A nossa democracia ainda é muito incipiente, acabou de nascer. A nossa Constituição tem somente 30 anos e, embora pareça bastante tempo em termos de anos, é muito pouco perto de países que têm uma estabilização política constitucional grande. Sobre a Lava Jato, repito, ainda é cedo para uma avaliação consistente, mesmo porque ela continua em ação.

IHU On-Line – Aproveitando que anteriormente o senhor mencionou os 30 anos da Constituição, antes do segundo turno das eleições presidenciais os candidatos à presidência da República fizeram correções ao que já tinham dito acerca da Constituição. Haddad, por exemplo, retirou do seu plano de governo a proposta de realizar uma Assembleia Constituinte caso fosse eleito e Bolsonaro desautorizou a declaração de seu vice, general Mourão, de que uma nova Constituinte deveria ser feita por eleitos. Há razões para se pautar a discussão acerca de uma nova Constituição no país?

Felício Pontes Jr – Acredito que não há essa necessidade. Não vejo nada na Constituição que nos mostre que ela precise de uma reforma tão grande a ponto de ter que se convocar uma Constituinte. Os governos que têm passado pelo Brasil ao longo dos últimos anos têm feito emendas constitucionais sem que isso desvirtuasse o espírito da Constituição. Não consigo ver até agora nenhum ponto que possa fazer com que a Constituição seja um empecilho tão grande para qualquer governo.

 


Belo Monte ainda não acabou: agora está na fase do tal Hidrograma de Consenso, que levará ao fim a Volta Grande do Xingu. De consenso esse hidrograma não tem nada, porque foi imposto pelo governo federal – Felício Pontes Jr

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IHU On-Line – Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região decidiu manter válida a decisão de 2016 que anulou o acordo de cooperação técnica entre a Eletrobras e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realização dos estudos de viabilidade das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Em que consistiu esse acordo de cooperação entre a Eletrobras e essas empreiteiras no leilão de Belo Monte e como o senhor avalia a decisão do TRF1?

Felício Pontes Jr – No ano de 2007, o MPF propôs a ação civil pública contra a União, a Eletrobras e três das maiores empreiteiras do país (Construtora Andrade Gutierrez S/AConstrutora Norberto Odebrecht S/A e Camargo Corrêa S/A). O objetivo era declarar a nulidade do Acordo de Cooperação Técnica para elaborar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – Rima da Usina Belo Monte. O que nos chamou a atenção é que o Acordo possuía dispensa indevida de licitação e restringia a publicidade do que fosse encontrado no estudo. E não pode haver informação ambiental que seja sigilosa, tampouco essas empreiteiras possuem notório conhecimento para realizar EIA-Rima. Aquilo nos causou uma surpresa muito grande, porque essas empresas não faziam EIA-Rima, ao contrário, elas fazem construção civil, fazem grandes obras, hidrelétricas, mas foram contratadas para fazer o EIA-Rima sem licitação.

Esse “acordo”, que para nós era um “contrato” que envolvia mais de dez milhões de reais, não poderia ser celebrado porque, para que uma empresa possa ser contratada sem licitação, ela tem que dizer que possui um know-how que nenhuma outra empresa tem no Brasil. E aquelas empresas não tinham nenhum know-how em fazer estudo de impacto ambiental. Para resumir, o Tribunal Regional Federal de Brasília aceitou o nosso argumento e determinou a nulidade do contrato. Essa é uma ação muito emblemática, embora não seja uma das principais ações de Belo Monte, como aquelas que dizem respeito à violação de direitos de povos tradicionais, mas é emblemática porque mostrava já desde aquele tempo uma relação inescrupulosa entre o governo federal e as empreiteiras. Esse momento do licenciamento de Belo Monte está distante cerca de sete anos da Lava Jato.

IHU On-Line – Quais foram as consequências depois da decisão do TRF1?

Felício Pontes Jr – O Tribunal deu ganho de causa ao MP, dizendo que todo o dinheiro usado tem que ser devolvido. Nós ainda não sabemos qual foi o valor final, ou seja, quanto custou o estudo de impacto ambiental de Belo Monte, porque será descoberto no cumprimento da decisão. Isso tudo vai precisar ser contabilizado para que se possa repassar aos cofres públicos o dinheiro que foi utilizado de forma ilegal.

Rio Xingu Antes E DepoisSatélite da NASA mostra o rio Xingu antes e depois da Usina de Belo Monte (Foto: Joshua Stevens | Observatório da NASA)

 



 

Felício Pontes Jr – Das ações em que atuei, Belo Monte é paradigmática porque é a obra brasileira mais cara de todos os tempos; foram gastos 31 bilhões de reais nessa obra. Foi o maior volume de dinheiro público já emprestado para um único empreendimento pelo BNDES — cerca de 25 bilhões de reais. E uma energia produzida que é ínfima se comparada ao custo da obra.

IHU On-Line – Essas operações ilegais e esse aporte de dinheiro foram planejados e deliberados para garantir a corrupção da máquina pública?

Felício Pontes Jr – Acho que sim, porque essa hidrelétrica foi objeto de estudo em muitos trabalhos em universidades brasileiras, sejam trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou teses de doutorado. Dizem que entre 2010 e 2015 Belo Monte foi o tema mais estudado do país. Todos os documentos que buscávamos em universidades brasileiras e estrangeiras mostravam que a obra não tinha possibilidade de gerar a energia que estava sendo propagada. Nós mostramos isso para o governo por meio de mais de 20 ações que foram propagadas e tivemos conversas com o governo, mostrando que alguns daqueles passos que estavam sendo dados eram passos errados e justificamos o porquê.

IHU On-Line – E qual foi a resposta do governo federal?

Felício Pontes Jr – A resposta foi sempre que não, que o governo não acataria a nossa decisão e o nosso pensamento, que ele já tinha feito todos os cálculos e que Belo Monte daria certo. Hoje vemos que não deu. E é bom que se diga que Belo Monte ainda não acabou: agora está na fase do tal Hidrograma de Consenso, que levará ao fim a Volta Grande do Xingu. De consenso esse hidrograma não tem nada, porque foi imposto pelo governo federal ao Ibama.

 

 

Belo Monte ImagemMapa ilustra a localização de Belo Monte (Fonte: Catraca Livre)

 

IHU On-Line – O Hidrograma de Consenso é um novo projeto ou uma continuação de Belo Monte?

Felício Pontes Jr – Desde o início do projeto de Belo Monte já existia a necessidade de se fazer esse hidrograma.

 


 

IHU On-Line – Hoje são feitas muitas críticas aos impactos socioambientais gerados em Altamira por conta da construção de Belo Monte. Quais são algumas das implicações jurídicas da construção dessa hidrelétrica?

Felício Pontes Jr – Existem 24 ações judiciais contra Belo Monte. Parte delas diz respeito à violação dos direitos indígenas e dos ribeirinhos, porque a sociedade local sofreu de forma muito forte os impactos socioambientais de Belo Monte, mas ninguém sofreu mais que a comunidade indígena e os ribeirinhos, principalmente a comunidade de pesquisadores. Ainda vai demorar algum tempo para que esses direitos sejam recuperados ou para que essas comunidades sejam indenizadas. A violação dos direitos socioambientais é o que tem causado mais perplexidade a todos nós, porque vidas foram destruídas, comunidades inteiras foram desagregadas e se tirou o sustento dessas famílias. Concordo com a procuradora da República em Altamira, Thaís Santi, em considerar que houve um etnocídio ali, porque foram destruídas culturas inteiras; Belo Monte fez isso.

IHU On-Line – Qual será a responsabilidade do Estado em relação à violação dos direitos das comunidades tradicionais?

Felício Pontes Jr – Estou curioso também para saber isso, para saber qual será o resultado depois de se considerar Belo Monte ilegal. Como o Judiciário fará a indenização e o ressarcimento dessas comunidades? Espero que não seja como aconteceu na Colômbia. A Colômbia viveu, em muitos aspectos, um processo muito parecido com o do Brasil. Um deles é a construção de uma hidrelétrica chamada Urrá, no noroeste da Colômbia, que impactou uma etnia indígena que precisou sair de lá. Os indígenas, que eram donos da terra e empoderados de uma vida digna, foram morar nas periferias das cidades porque o território deles foi inundado. Quando isso chegou na Corte Constitucional Colombiana, depois da construção da hidrelétrica, a Corte determinou que cada indígena teria que receber da hidrelétrica o equivalente a 30 dólares por mês. Então, transformaram os indígenas, senhores do seu território, em colombianos pobres que estão mendigando nas periferias das grandes cidades colombianas. Espero que não seja essa a solução que venha a ser dada, mas confesso que qualquer solução que venha a ser dada não conseguirá devolver a dignidade das pessoas atingidas.

IHU On-Line – É possível estimar quando será concluído esse processo?

Felício Pontes Jr – Não, porque precisamos obter sentenças e acórdãos favoráveis para que se possa começar a execução provisória dessas decisões. Esse é um problema que não é só de Belo Monte, mas é um problema nacional da morosidade da Justiça.

IHU On-Line – Em uma entrevista que nos concedeu em 2012, o senhor comentou que muitos juízes determinaram a paralisação do licenciamento de Belo Monte por ilegalidades, mas todas as decisões foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal de Brasília. Quais são os conflitos que existem no meio jurídico sobre esse tipo de decisão e por que os juízes interpretam essas ações de forma distinta?

Felício Pontes Jr – É porque partimos de dois pressupostos diferentes. Tivemos até a Constituição de 88 uma doutrina jurídica que dizia que os índios deveriam ser integrados à comunhão nacional. Isso queria dizer que a cultura indígena, a língua e a religião não valiam, e que teríamos que fazer com que os indígenas viessem para a cultura da sociedade hegemônica. Isso foi mudado com a Constituição de 88, mas todos os livros que os operadores do Direito estudaram diziam que a comunidade indígena era inferior e que os indígenas deveriam ser incorporados à cultura hegemônica. Embora essa doutrina tenha sido quebrada há 30 anos, todos nós estudamos direito na doutrina anterior, que é a doutrina do integracionismo. (Nota do site: ressalva feita por nosso site porque demonstra a visão que ainda predomina entre os militares, os agronegocistas e todas as pessoas que não conseguem reconhecer outras formas de ser e estar no mundo!).

IHU On-Line – Essa é a doutrina que fundamenta o Estatuto do Índio?

Felício Pontes Jr – Exatamente. O Estatuto do Índio é de 1973. Nesse sentido, temos duas legislações nas quais a maioria dos dispositivos está em choque. O Estatuto do Índio é uma lei que espelha exatamente a doutrina do assimilacionismo ou integracionismo e a Constituição é uma lei que espelha a doutrina da autodeterminação dos povos indígenas ou doutrina pluralista. A Constituição diz o contrário do que diz o Estatuto do Índio, ou seja, defende que tem que se respeitar a cultura do índio porque o Brasil é um país pluriétnico. Embora exista uma mudança na legislação, não quer dizer que isso entre na cabeça de todo mundo do dia para a noite. Precisamos de tempo e estamos vivendo esse momento de transição, no qual a doutrina velha ainda não saiu e a doutrina nova ainda não se implantou de uma maneira total.

É por isso que há esse choque no Judiciário: o MP ganhou a grande maioria dos casos, e em todos esses casos o presidente do Tribunal suspendeu a decisão, não julgando o mérito, mas por causa de uma lei da ditadura chamada Lei da Suspensão de Segurança. Essa lei diz que se uma decisão for contrária à economia e à ordem pública, ela pode ser sustada pelo presidente do Tribunal, sem precisar entrar no mérito, isto é, sem precisar saber se a decisão está certa ou errada. Ele susta porque a decisão vai causar prejuízo à nação. Isso foi utilizado pelo governo federal durante todos esses anos de Belo Monte e é por isso que a usina foi construída, porque, pelo mérito, Belo Monte não teria sido construída.

IHU On-Line – O que é preciso fazer para garantir os direitos dos indígenas, segundo a Constituição? Muitos antropólogos argumentam que é fundamental demarcar as terras, mas outros dizem que isso por si só não será suficiente. O que precisa ser feito?

Felício Pontes Jr – Primeiro temos que ver de quem estamos falando, porque cada etnia no Brasil é uma etnia própria, e a própria Constituição determina que se veja cada uma das etnias com os olhos específicos. Portanto, nem todas estão no mesmo grau. Existem etnias, por exemplo, que têm contato com a cultura hegemônica há 500 anos, enquanto outras têm contato há 10 ou 20 anos; isso faz uma diferença enorme na forma de lidar com elas.

Precisamos saber e conhecer primeiro quem são as pessoas a quem estamos nos dirigindo. No Sul, por exemplo, onde as comunidades já têm muito tempo de contato, a realidade dos indígenas não é a mesma que a dos indígenas do Pará ou do Amazonas; eles estão vivendo mundos completamente diferentes e a própria cultura deles é diferente. Observamos conflitos no Rio Grande do Sul que não encontraremos no Amazonas e percebemos situações no Amazonas que não ocorrem no Rio Grande do Sul. Então, é preciso, primeiro, que se tire essa capa que foi dada por nós, pelos colonizadores, de que os índios são todos iguais, porque eles não são todos iguais.

IHU On-Line – Apesar do reconhecimento da diversidade étnica, o discurso acerca dos indígenas em geral é feito de forma genérica, referindo-se a todos do mesmo modo.

Felício Pontes Jr – Acredito que isso foi proposital, se não foi por desconhecimento. Foi imposto a nós que todos eles eram iguais para que se pudesse facilitar o modo de não conseguirmos compreendê-los ou de lidar com eles, mas eles são completamente diferentes e cada etnia merece ter um respeito próprio. Quando estamos lidando com uma etnia, procuro sempre o antropólogo que é o especialista naquela etnia, que tem estudado aquela etnia, para me assessorar.

Na volta do Rio Xingu, o rio que tem a maior diversidade social brasileira, existem muitas etnias: à margem esquerda do rio existe uma etnia do tronco Jê e à margem direita, uma etnia do tronco Tupi. Elas são completamente diferentes uma da outra, têm modos diferentes de ver a vida, suas cosmologias e religiões são diferentes, e vivem praticamente uma na frente da outra. Quando eu saía do território de uma delas e ia para o território da outra, era preciso mudar completamente o pensamento e ver que aquele era um outro mundo que não tinha nada a ver com o mundo que eu tinha acabado de visitar.

 


 

IHU On-Line – Depois de se retirar essa “capa preta”, o que precisa ser feito?

Felício Pontes Jr – Existem várias etapas. Depois da demarcação das terras, saúde e educação são as principais demandas. Também é preciso pensar a soberania alimentar, além de alguns projetos econômicos e de sustentabilidade. A questão da terra é básica, porque se não conseguirmos fazer com que os brancos respeitem os direitos territoriais indígenas, o resto todo não será respeitado. Por isso, chamo odireito à terra de “alicerce”, porque é ele que assegura todos os demais direitos.

Além da demarcação das terras, o MP é amplamente demandado pela questão da saúde, para que as comunidades tenham um atendimento diferenciado, que seja de acordo com a cultura local. Em seguida, recebemos demanda por educação. O MP tem várias ações judiciais no Tribunal Regional Federal de Brasília, que é o Tribunal de Apelação da Amazônia, que dizem respeito à educação indígena, solicitando que seja respeitada pelo Estado uma educação diferenciada, bilíngue, e para que os professores sejam também indígenas.

IHU On-Line – A demanda é para que as aulas aconteçam nas aldeias?

Felício Pontes Jr – E na língua também. Eles querem professores que sejam conhecedores daquela língua, daquela etnia e daqueles costumes.

IHU On-Line – Como é possível tornar isso viável?

Felício Pontes Jr – Com os próprios professores. Temos conseguido a abertura de universidades para que os indígenas venham, através da cota, estudar. Muitos estudam pedagogia e quando voltam para as suas comunidades, já são conhecedores, se tornam professores não só do currículo dos brancos, mas também do currículo indígena que eles implantam naquela comunidade. O programa de cotas, principalmente de cotas indígenas na Amazônia, foi excelente para que isso pudesse acontecer.

IHU On-Line – Em relação à legislação indígena, alguma questão deveria ser atualizada na Constituição?

Felício Pontes Jr – Não. O que precisamos da Constituição é a sua implementação, é fazer com que ela saia do papel e hoje sei que isso não é fácil.

IHU On-Line – Uma das razões para a realização do Sínodo Pan-Amazônico é a constatação da Igreja de que a Amazônia é um território que está sendo disputado. Quais são os empreendimentos que estão sendo projetados ou estão em disputa na Amazônia e que questões jurídicas estão envolvidas nessas disputas?

Felício Pontes Jr – Eu atuo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é o Tribunal de Apelação da Amazônia, e todas as decisões que são tomadas na Amazônia, na esfera federal, são recorridas nesse tribunal. Ali existem 534 ações de recursos judiciais em tramitação que dizem respeito aos povos da floresta. Eles mostram que a Amazônia vive hoje o choque entre dois modelos diferentes de desenvolvimento. O primeiro pode ser chamado de desenvolvimento predatório. O segundo, de socioambiental.

 



 

O primeiro modelo foi sintetizado de forma bem didática na Encíclica Laudato Si’, do papa Francisco. No capítulo em que cita a Amazônia duas vezes, a Carta constata que “o cuidado dos ecossistemas requer uma perspectiva que se estenda para além do imediato, porque, quando se busca apenas um ganho econômico rápido e fácil, já ninguém se importa realmente com a sua preservação. Mas o custo dos danos provocados pela negligência egoísta é muitíssimo maior do que o benefício econômico que se possa obter”. A consequência disso está explicada no item seguinte da Carta, “deterioração da qualidade da vida humana e degradação social”, a qual, a seu turno, leva a uma “desigualdade planetária”.

modelo de desenvolvimento predatório se implantou na Amazônia em atividades básicas: madeira; pecuária extensiva, mineração, monocultura e energia. E criou consequências desastrosas. Fora o ciclo da borracha, durante a Segunda Guerra Mundial, o Brasil não havia realizado nenhum plano de desenvolvimento da Amazônia. Isso apenas se deu durante a ditadura militar. Em termos simples, o plano era a exploração de madeira, em primeiro lugar. O que sobrasse da floresta seria derrubado para a plantação de capim (pecuária extensiva). Paralelamente a essas atividades, o plano era explorar todos os minerais possíveis para exportação. Os rios foram vistos apenas como fonte de energia elétrica, esquecendo-se de seu uso múltiplo. E mais recentemente, trocou-se a floresta mais biodiversa do Planeta pela monocultura de commodities.

 


 

Para financiar esse plano houve três grandes fontes públicas: Banco do BrasilBanco da Amazônia e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam. Não faltou dinheiro. Porém o resultado não se coadunou com a Amazônia. A região tinha uma taxa de desmatamento de 0,5% na década de 1970. Essa taxa alcançou quase 20% na primeira década deste século. Ou seja, em cerca de 40 anos desmatou-se quase ¼ da Amazônia brasileira.

Essa parte desmatada concentra hoje 9 em cada 10 mortes de ativistas no campo no Brasil. E mais. Desde 1995, foram libertados cerca de 55 mil trabalhadores escravizados em todo o país. Metade estava na Amazônia.

Outra consequência da implantação desse modelo foi um forte êxodo rural. Em 1960, 35% da população da Amazônia era urbana. Hoje, após a massificação desses projetos, quase 80% dos amazônidas estão nas cidades.

Índice de Desenvolvimento Humano – IDH da região é inferior ao da média nacional — que já é vergonhoso. Portanto, a injeção de dinheiro público promoveu mais concentração de renda, desmatamento e violência. A conclusão é que esse plano, baseado em atividades predatórias, não obteve sucesso, sobretudo do ponto de vista socioambiental.

Encíclica Laudato Si’ tem razão: “o ambiente humano e o ambiente natural se degradam juntos”.

Em oposição a esse modelo está o socioambiental. Ele parte de um princípio básico: articulação entre a biodiversidade e a sociodiversidade. Dito de outro modo, ele concilia desenvolvimento com preservação ambiental. É concebido e voltado para os povos da floresta que possuem centenas de anos em conhecimento na forma de lidar com os recursos florestais sem o impacto suicida.

 


 

Suas principais atividades podem ser sintetizadas no termo agroecologia. São produtos cada vez mais fortes no mercado, como açaí, castanha-do-pará, cacau, óleos de andiroba e copaíba… Isso sem falar no que ainda não foi estudado. O Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG estima que, de 10 espécies existentes no Planeta, uma esteja na Amazônia. O potencial farmacológico da flora amazônica só foi estudado em 5%. O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – Inpa estima que 788 espécies de sementes da região possuem interesse econômico, mas apenas metade delas foi estudada.

É um modelo redistribuidor de renda porque predomina a forma coletiva de uso da terra, como reservas extrativistas, terras indígenas, territórios quilombolas e projetos de desenvolvimento sustentável. Seu cultivo é realizado por indígenas, quilombolas, camponeses(as), agricultores(as) familiares e povos e comunidades tradicionais. Essa forma de agricultura é a responsável por cerca de 70% dos alimentos dos brasileiros.

Mesmo que se leve em conta apenas o aspecto econômico, o conjunto, por exemplo, de 17 tipos de atividades do ecossistema amazônico — do abastecimento de água e regulação climática ao fornecimento de alimentos, como peixes, frutas e castanhas — atinge 692 bilhões de dólares por ano.

desmatamento inviabiliza essas atividades. Os mais respeitados estudos sobre mudança climática informam que a Amazônia é decisiva para a fertilidade das terras do centro-oeste, sul e sudeste do Brasil, além do norte argentino. Tudo por causa da umidade transportada para essas regiões.

O professor Antônio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe, apresentou um trabalho em que faz a revisão de mais de 200 estudos sobre o clima e a Amazônia. Denominado O Futuro Climático da Amazônia, o relatório é um alerta impressionante sobre as consequências da destruição de nossa maior floresta.

Um dos segredos revelados é que no Brasil, ao contrário de outros países, não existem desertos na faixa do Trópico de Capricórnio (centro-sul). O motivo para a manutenção de ciclos hidrológicos amigáveis nessa região é a Floresta Amazônica. Basta olhar para o lado, onde o poder regulatório da umidade amazônica não chega por causa da barreira natural dos Andes. Ali está o deserto do Atacama, no Chile. Na mesma faixa ficam as maiores cidades do Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro.

No relatório, o ecossistema amazônico é definido como uma bomba biótica, impulsionando umidade pelo céu do país, e funcionando como o coração do ciclo hidrológico. São os chamados rios aéreos, que despejam mais água no centro-sul do Brasil do que o Rio Amazonas despeja no Atlântico. Para o cientista, é preciso um esforço urgente para reverter a destruição do ecossistema amazônico.

E mais. Empreendimentos em bionegócios na Amazônia já são responsáveis por pelo menos 1,2 mil produtos e serviços, em setores como os de alimentos, fármacos, essências, turismo e artesanato. Só o mercado mundial de fitoterápicos movimenta 50 bilhões de dólares anuais. No Brasil, esse mercado é recente. Movimenta 500 milhões de dólares/ano.

É também o modelo dos povos que consideram que desenvolvimento é possuir exatamente o que já possuem: água limpa e floresta protegida, como afirma o cacique-geral Munduruku, Arnaldo Kaba.

 



 

IHU On-Line – Como o senhor avalia a proposta do Sínodo Pan-Amazônico e a atuação da Igreja Católica junto às comunidades tradicionais na região?

Felício Pontes Jr – A Igreja é fundamental na Amazônia. A Amazônia é uma área onde o poder público não tem uma presença efetiva na sua imensa maioria. Existem lugares onde as violações de direitos são muito fortes e esses conflitos não chegam até o poder público, porque não existe Ministério PúblicopolíciaIbamaIncra e os órgãos estaduais presentes de maneira forte na região.

Igreja tem um papel fundamental e, de um modo geral, não se esconde desse papel. Basta ver que padres e freiras são ameaçados de morte na Amazônia, exatamente porque eles não se escondem e não se furtam a fazer com que essas violações de direitos sejam reparadas. Além disso, eles não fazem justiça com as próprias mãos. Ao contrário, acionam o poder público para que ele possa estar presente nessas áreas. Por conta disso, a Igreja tem um papel fundamental. Eu recebi, enquanto era procurador na Amazônia durante 18 anos, informações muito mais preciosas que vinham do Cimi ou da CPT ou de alguma paróquia do interior da Amazônia, mostrando onde estava a extração ilegal de madeira, um garimpo irregular ou a contaminação de um rio, do que aquelas que vinham da Polícia Federal ou do Ibama. Isso, para nós, é fundamental e faz com que ganhemos tempo, tenhamos informações qualificadas do local do conflito, podendo se fazer presente e evitar mortes.

IHU On-Line – As Organizações Não Governamentais – ONGs também contribuem com o MP?

Felício Pontes Jr – As ONGs também, mas nenhuma delas têm a capilaridade que a Igreja tem. Então, a Igreja tem um papel fundamental. Se não aconteceram hoje mais mortes de líderes indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de populações tradicionais na Amazônia, foi por conta da atuação da Igreja. Se não existisse essa atuação da Igreja, nós iríamos saber do conflito depois que as pessoas estivessem mortas.

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