Grilagem: Justiça cancela registro de fazenda no Pará com área equivalente à Holanda e Bélgica juntas.

A cancelou o direito de posse de uma fazenda no Pará com a área do tamanho da Holanda e da Bélgica juntas. Ainda cabe recurso à ordem judicial. Na década de 1990, o caso foi apontado pela imprensa como a maior grilagem do mundo. A decisão foi tomada no dia 25 de outubro, pelo juiz federal substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará que cancelou a matrícula da Gleba Curuá no Cartório de Registro de Altamira (sul do estado).

 

http://www.ecodebate.com.br/2011/11/07/grilagem-justica-cancela-registro-de-fazenda-no-para-com-area-equivalente-a-holanda-e-belgica-juntas/
Publicado em novembro 7, 2011

 

Na sentença, a área da gleba é descrita com área de 4,7 milhões de hectares (ha) e estaria ilegalmente em posse da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), empresa do grupo C.R. Almeida (com matriz no Paraná) e fundada pelo engenheiro Cecílio do Rego Almeida, morto em 2008.

A decisão judicial da última semana põe fim a um processo iniciado há 15 anos, quando o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) pediu a nulidade do registro porque a propriedade era baseada em contratos de arrendamento “precários” e “provisórios”, sem validade de posse, e um memorial descritivo que multiplicava a plotagem de quatro áreas arrendadas de 4,35 mil ha para os 4,7 milhões ha.

A primeira ação contra a posse da área foi assinada pelo então diretor jurídico do Iterpa, o procurador Carlos Alberto Lamarão Corrêa, hoje presidente do Instituto. Em entrevista à Agência Brasil, ele apontou que Cecílio do Rego Almeida tinha conhecimento de que a terra não era legal. “Ele se locupletou de uma situação irregular”, disse Lamarão.

Na petição original, é descrito um encontro no Iterpa em 1995 com três assessores (advogados) de Cecílio do Rego Almeida aos quais teria sido dito que não havia nenhum registro de título definitivo naquela área, “que pudesse ensejar a mais tênue dúvida quanto à ilegalidade dos documentos cartoriários existentes”. Em março do ano seguinte, há um novo encontro com os mesmos assessores que “comunicaram à diretoria do Iterpa que o Sr. Cecílio Rego de Almeida havia decido comprar as ditas terras, ‘por ser um homem empreendedor, destemido e arrojado’”, descreve a ação.

Para o presidente do Iterpa, o conhecimento prévio da ilegalidade das terras, a ampliação da área (em mais de mil vezes) e a manifestação dos advogados mostram que não houve boa-fé, conforme alega a defesa.

Carlos Lamarão salienta que o Pará acumula problemas de indefinição fundiária. “Até hoje encontramos pessoas com títulos paroquiais”, lembra, ao fazer referências à titulação de terras que eram feitas a partir de declarações nas igrejas do interior entre 1854 e 1891. Segundo ele, a situação em que há muito tempo de indefinição, “se agravou com o Decreto-Lei 1.1164/1971 que retirou 70% do controle das terras do Pará”, e também segue indefinida com a atuação de diversos órgãos estaduais e federais responsáveis pela titulação, demarcação e autorização de uso das terras.“Essa balburdia facilitou a grilagem, mas não justifica”, assinala.

O presidente do Iterpa não sabe quanto da área grilada pertence ao Pará e promete inventariar o território para estabelecer uma política fundiária. De acordo com a sentença da Justiça Federal há na Gleba Curuá uma floresta nacional, duas terras indígenas, dois projetos de assentamento além de três faixas de terra registradas em nome da União.

A reportagem da Agência Brasil pediu entrevista por telefone e por e-mail com o juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, com a advogada de defesa Francineide Amaral Oliveira, e com os herdeiros de Cecílio do Rego Almeida, por meio do escritório da CR Almeida, em Curitiba (PR), mas não teve resposta positiva.

Reportagem de Gilberto Costa, da Agência Brasil.