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Justiça Federal

MPF/AM: mantida liminar que obriga Funai e União a concluírem estudos para demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro.

25 de maio de 2014 por Luiz Jacques

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter medida liminar obtida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) na Justiça Federal para obrigar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem o processo administrativo de demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, interior do Estado.

 

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/531448-mpfam-mantida-liminar-que-obriga-funai-e-uniao-a-concluirem-estudos-para-demarcacao-de-terras-indigenas-do-medio-e-baixo-rio-negro

 

 

A reportagem é publicada pela Procuradoria da República no Amazonas, 16-05-2014.

Com a manutenção da decisão, a Funai segue obrigada a apresentar os estudos técnicos e o laudo antropológico nos próximos 45 dias. O prazo para a total conclusão do processo de demarcação de terras indígenas é de até dois anos. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na defesa apresentada ao TRF1, a Funai alegou que os prazos estabelecidos na decisão liminar são muito curtos, tendo em vista dificuldades como falta de corpo técnico suficiente para atender a demanda e outros fatores que interferiram na atuação do órgão, como alterações nos cronogramas devido à Copa do Mundo e às eleições, entre outros.

O relator do recurso, desembargador federal Souza Prudente ressaltou na decisão que não é possível admitir a mera suspensão da liminar como requer a Funai, levando-se em conta que o procedimento de demarcação já se arrasta desde 2007, sem qualquer previsão de conclusão.

A decisão liminar mantida pelo TRF1 afirma que a Justiça compreende a lentidão do procedimento de reconhecimento da terra indígena, mas adverte que no caso das áreas do Baixo e Médio Rio Negro “foram excedidos todos os prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas), para cada estudo a ser realizado e, também, para elaboração do respectivo relatório e manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível para esta demora”.

Ao acatar o pedido do MPF em ação ajuizada em março desse ano, a Justiça Federal destacou o “enorme prejuízo para a comunidade do local” diante da demora na adoção das medidas necessárias no processo de demarcação. Para a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, que assina a liminar, “o passar do tempo, aliado à omissão do Poder Público permite o ingresso de ocupantes não indígenas, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos envolvendo a área”.

A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2662-81.2014.4.01.3200. O recurso ainda deverá ser julgado pelo colegiado do TRF1.

Histórico

Desde o ano de 2007, a Funai criou dois Grupos Técnicos de Identificação de Terras Indígenas nas regiões do Rio Negro, que compreende as regiões do Baixo Rio Negro, Padauiri e Aracá, Rio Jurubaxi, Tapuruquara, Rio Preto, Foz do Rio Uneuixi. Porém, no primeiro grupo, que era coordenado pelo Antropólogo Edward Mantoanelli Luz, não houve participação indígena, razão pela qual o estudo não foi aprovado.

Um novo grupo técnico foi constituído, em 2010, para realizar estudos complementares necessários à identificação e delimitação na margem direita do rio Negro e nas regiões de abrangência dos rios Caurés, Quiuini, Aracá, Demeni, Preto e Padauiri, nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro/AM.

No mesmo ano, outro grupo foi criado para analisar a demarcação na região das margens dos rios Jurubaxi, Uneiuxi e Téa, no município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Desde então, o processo administrativo de demarcação aguarda pela elaboração de estudos antropológicos para ser remetido à conclusão.

Arquivado em: Notícias Marcados com as tags: Comunidades indígenas, Justiça, Justiça Federal, MPF

Juiz nega cautelar para suspender licença de instalação de Belo Monte.

17 de outubro de 2012 por Luiz Jacques

A ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi extinta pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, no Pará, por ausência de condições de ação. O termo jurídico indica que o magistrado não viu perigo de dano nem possibilidade do direito que justificasse a medida.

 

http://www.ecodebate.com.br/2012/10/17/juiz-nega-cautelar-para-suspender-licenca-de-instalacao-de-belo-monte/

Belo Monte

 

O MPF apresentou o pedido dentro do processo de ação civil pública (ACP) que tramita na Justiça Federal no Pará. Os procuradores da República pediram na ação cautelar a suspensão da licença de instalação da usina por considerar que a Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da usina, não estaria cumprindo as condicionantes ambientais previstas.

A decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves foi tomada na quinta-feira (11) passada e publicada em 15/10 pelo sistema eletrônico da Justiça Federal. Segundo justificativa do magistrado, a situação descrita pelo Ministério Público Federal não existiria mais, “como se percebe da leitura do documento emitido pela equipe técnica responsável pelo licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte”.

A extinção da ação cautelar foi divulgada em nota pela Norte Energia. Segundo a empresa, a ação cautelar extinta agora tem o mesmo texto da que o Ministério Público Federal apresentou perante o juiz do processo de reintegração de posse do canteiro do Sítio Pimental, cuja ocupação foi iniciada por índios e pescadores no último dia 8.

Representantes da empresa, lideranças indígenas e pescadores, além de representantes do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) estão reunidos neste momento para tentar chegar a um acordo visando à desocupação.

Dia 15 a Justiça Federal no Pará a detalhou como a negociação será conduzida. A Norte Energia, que em um primeiro momento havia negado alojamento, alimentação e água aos ocupantes, tem, agora, por determinação judicial, a obrigação de fornecer toda a estrutura para que a reunião aconteça.

A empresa pediu, na semana passada, a reintegração de posse da área ocupada, na expectativa de que a Justiça enviasse forças policiais para promover a desocupação. O pedido foi negado, porque há índios entre os manifestantes. Dessa forma, não caberia à polícia proceder à intimação, mas à Funai. Em vez da reintegração, foi determinada a negociação.

Reportagem de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil.

Arquivado em: Notícias Marcados com as tags: Belo Monte, Justiça Federal

PGR pede ao STF suspensão de medida que impede desocupação da TI Marãiwatsédé.

14 de outubro de 2012 por Luiz Jacques

A Procuradoria Geral da República apresentou nesta terça-feira, 9 de outubro, ao Supremo Tribunal Federal, pedido de suspensão de liminar (SL 644) concedida em medida cautelar inominada que suspendeu a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. De acordo com Plano de Desintrusão, apresentado pela Funai a pedido do Ministério Público Federal, a desocupação deveria ter começado em 1º de outubro.

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/514452-pgr-pede-ao-stf-suspensao-de-medida-que-impede-desocupacao-da-ti-maraiwatsede

A informação é do MPF – Ministério Público Federal, 11-10-2012.

A desocupação da Terra Indígena é objeto de uma longa batalha jurídica, que se iniciou em 1995 quando a área foi ocupada por invasores. A demarcação da Terra Indígena foi homologada em 1998 e desde então os índios xavantes, que a ocupavam tradicionalmente e foram retirados de lá na década de 60, tentam reocupar o local.

A Justiça já reconheceu a ocupação tradicional da TI Marãiwatsédé, inclusive com decisão favorável da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento de recurso extraordinário ocorrido no ano de 2004 entendeu que “a alusão a iminente conflito não se presta a suspender decisão que autoriza a entrada dos silvícolas nas terras indígenas, sob pena de inversão da presunção da legitimidade do processo de demarcação.”

Em 13 de setembro de 2012, próximo a data prevista para desocupação, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar na medida cautelar inominada para suspender a retomada das terras. O TRF1 fundamentou-se no risco iminente de conflito e na possibilidade de acordo com o Estado de Mato Grosso para permutar a área indígena por outra. Para a Procuradoria Geral da República, os dois argumentos não se sustentam.

De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assinam a SL 644, a lei do Estado de Mato Grosso que autoriza a permuta da terra indígena é inconstitucional. Além disso, eles alegam que uma posição firme do Judiciário é essencial para garantia da segurança da região. O documento também alega que o interesse público que a questão encerra é inegável.

O pedido de suspensão de liminar lembra que os territórios indígenas “constituem-se em espaços simbólicos de identidade, de produção e reprodução cultural, não sendo, portanto, algo exterior à identidade, mas sim a ela imanente.” Lembra, ainda, que o povo xavante aguarda pacificamente a desocupação das terras enquanto a ameaça de resistência ao cumprimento das sentenças parte dos réus. O próprio Plano de Ações para Desintrusão da Funai relata que entre 24 e 30 de junho de 2012, 150 manifestantes bloquearam a BR 158 em protesto contra decisão judicial que autorizou a desocupação da terra indígena. Outra preocupação é com o desmatamento ilegal, conversão do solo e grilagem de terras que ocorre na região.

“Os índios, mais do que ninguém, têm consciência da importância de seu território como condição de existência. A terra é para eles plena de sentido, pois depositária de sua identidade, de suas referências de compreensão de vida. Nessa perspectiva, os xavantes, desde que desapossados e mais fortemente por ocasião da Rio-92, empenham-se no reconhecimento oficial de suas terras. Apesar de toda oposição enfrentada, adotaram a sábia posição de resistirem ao enfrentamento sugerido, na certeza de o Estado brasileiro cumpriria a sua missão constitucional, o que se confirmou com os atos oficiais de demarcação e homologação da TI Marãiwatsédé”, afirmam a vice e o procurador-geral da República.

“Todo grupo humano tem um limite para resistência. Os xavantes estão nessa luta desde a década de 60 e os anciões temem morrer sem ver a sua terra libertada. Todos os atos do Executivo e decisões judiciais reconhecem que o direito está a seu lado. Por que postergá-lo, então, em face de outrem que é apresentado, pelo próprio Judiciário, como invasor? Por que retardar a ocupação de terras que são correlatas à afirmação identitária desse povo?”, conclui o pedido.

Arquivado em: Destaques, Ecologia, Relações Humanas, Saúde, Soluções / Alternativas, Sustentabilidade, Tradições Marcados com as tags: Amazônia, Invasão branca, Justiça Federal, Xavantes

Funai substitui coordenador do processo de desocupação de Terra Indígena Marãiwatsédé.

2 de agosto de 2012 por Luiz Jacques

Na iminência de começar a retirar os não índios da Terra Indígena Marãiwatsédé, no nordeste do Mato Grosso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) optou por substituir o coordenador regional de Ribeirão Cascalheira (MT), Denivaldo Roberto da Rocha, a fim de preservar sua segurança pessoal. À frente do cargo desde dezembro de 2009, quando a coordenadoria foi criada, Rocha atua na região desde 2000, período durante o qual recebeu várias ameaças de morte, cujos autores não foram identificados.

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/512033-funai-substitui-coordenador-do-processo-de-desocupacao-de-terra-indigena-matogrossense

 

A reportagem é de Alex Rodrigues e publicada pela Agência Brasil, 01-08-2012.

“Contrariamos interesses políticos e econômicos muito grandes. Eu mesmo já recebi várias ameaças por telefone, de forma que concluímos ser mais seguro eu me afastar neste momento”, disse Rocha à Agência Brasil, referindo-se à futura ação de retirada de um número ainda incerto de não índios, que, há décadas, vivem na área judicialmente reconhecida como pertencente à etnia Xavante.

Rocha será substituído no cargo por Alessandro Ferreira Corrêa, cuja nomeação foi publicada no Diário Oficial da União. Inicialmente, de acordo com a Portaria nº 401, da Funai, Corrêa ocupará o cargo por 90 dias. A fundação não confirmou a informação de que a substituição tenha ocorrido por razões de segurança.

Em tese, caberá ao escritório de Ribeirão Cascalheira participar da coordenação da operação de retirada dos não índios da terra indígena homologada em 1998. A iniciativa está a cargo de uma equipe interministerial integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, da Defesa e da Saúde, além do Exército, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

A Terra Indígena Marãiwatsédé abrange 165.241 hectares (1 hectare equivale a aproximadamente um campo de futebol de medidas oficiais) dos municípios matogrossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. A ação deverá contar com a participação da Força Nacional de Segurança.

Na semana passada, a Funai entregou à Justiça Federal em Mato Grosso seu plano de desocupação, que já foi analisado também pelo Ministério Público Federal (MPF) no estado. Caso os produtores rurais e demais interessados não obtenham, na Justiça, liminares que impeçam a retirada dos não índios da área, a Justiça Federal deverá expedir, em breve, mandado de desocupação, com provável prazo de 30 dias, para o início da operação.

A iniciativa de retirar os não índios da área visa ao cumprimento das decisões da própria Justiça Federal de Mato Grosso, de 2007, e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2010, que já reconheceram a legalidade da homologação da terra indígena, considerada área tradicional do povo xavante no estado. Proprietários rurais e autoridades, como o prefeito de São Félix do Araguaia, Filemon Gomes Limoeiro (PSD), questionam a decisão, alegando que a área jamais pertenceu aos índios.

Arquivado em: Notícias Marcados com as tags: Funai, Justiça Federal, Terra indígena, Xavantes

Justiça de MT obriga Funai a mostrar plano de devolução de terra indígena.

6 de julho de 2012 por Luiz Jacques

A Justiça Federal de Mato Grosso decidiu, nesta quinta-feira (5), que a Fundação Nacional do Índio (Funai) terá prazo de dez dias para apresentar plano de desintrusão da terra indígena Marãiwatsédé, que tem 165 mil hectares entre as cidades de Alto Boa Vista (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT) e São Félix do Araguaia (MT).

 

http://noticias.ambientebrasil.com.br/?p=85078

 

Segundo a decisão, assim que a Funai apresentar o plano, o mandado de desocupação da área em litígio deve ser expedido de imediato, estipulando prazo de 30 dias para a saída dos não índios da terra. A ação, ainda segundo a decisão, deverá ser cumprida por três oficiais de Justiça e coordenada pela Polícia Federal e pela Força Nacional de Segurança.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também deverá ser notificado da decisão. O órgão terá prazo de cinco dias para informar a existência de assentamentos na terra indígena e sobre espaços que possam receber as famílias que se enquadrem no perfil de assentados do governo federal.

Em nota, a Funai informou que reafirma a legalidade do processo de regularização da terra indígena Marãiwatsédé, homologada por decreto presidencial em 1998, como de posse permanente e usufruto exclusivo do povo xavante. A terra está registrada em cartório como  propriedade da União Federal. O processo de regularização é amparado pelo artigo 231 da Constituição Federal, pela a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e pelo decreto 1.775/96.

Ainda segundo documento da fundação, a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União. As ações de desintrusão, de acordo com a Funai, está em fase de planejamento. A fundação informou ainda que está dialogando com os índios para promover o “destencionamento entre as partes envolvidas”.

Vinte anos de promessa – Índios xavantes cobraram a devolução efetiva das terras Marãiwatsédé durante um encontro na Cúpula dos Povos, em 16 de junho. O território seria devolvido para eles depois de um compromisso público assumido por uma petroleira italiana durante a Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) na Rio 92. Mas a promessa não foi cumprida.

Passados 20 anos, o legado negativo da Rio 92 marcou a vida dos xavantes. “Enquanto um representante da empresa italiana dizia, no Rio de Janeiro, que iria devolver nossas terras, um grupo apoiado por essa empresa invadia nossas terras”, disse o cacique Damião Paradzané ao G1.

Este não foi o primeiro confronto entre o “homem branco” e os xavantes. Eles já tinham sido expulsos do local, em 1966, em uma ação do governo federal e que contou com apoio logístico da Força Aérea Brasileira (FAB). A corporação transportou os indígenas em aviões para a Missão Salesiana São Marcos, que fica cerca de 400 quilômetros de distância de onde viviam.

“Tiraram a gente da nossa terra. Depois prometeram durante a Rio 92 que iriam devolver, mas não fizeram isso. Não quero mais esperar outros 20 anos. Não vou desistir, já me ameaçaram de morte, nos deram comida e água envenenada, mas nós estamos aqui e queremos um novo compromisso, dessa vez de verdade”, disse o cacique.

Contato com homem branco – Os xavantes tiveram o primeiro contato com o “homem branco” em 1950. Dezesseis anos depois, eles foram obrigados a deixar a aldeia. A mudança brusca de local fez com que 150 xavantes morressem após contraírem sarampo. A terra antes ocupada por eles, passou a ser chamada de Suiá-Missu, em 1961, quando o colonizador Ariosto Riva ocupou o local. Em seguida, o território foi vendido para família Ometto e para a Agip do Brasil S/A, filial brasileira da Agip Petroli, da Itália.

Entre fevereiro e junho de 1992, a antropóloga Iara Ferraz participou do grupo de trabalho de identificação da terra indígena Marãiwatsédé e presenciou a invasão das terras dos xavantes enquanto os empresários e índios participavam da Rio92.

Em 1998, mais de 165 mil hectares de terra foram homologados em um decreto presidencial. Hoje, os xavantes ocupam cerca de 10% de seu território.

Devolução em 20 dias – Segundo a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, as terras indígenas terão de ser devolvidas aos xavantes em até 20 dias, conforme a revogação de uma decisão anterior da Justiça, que suspendeu a retirada de fazendeiros, posseiros e grileiros da terra indígena Marãiwatsédé. O prazo só começa a ser contado a partir da notificação da Funai. Procurada para saber sobre a notificação, a fundação não se pronunciou.

“Não há mais diálogos entre as partes. É uma questão judicial e depende apenas dos recursos das partes. Essa devolução pode ser uma coisa rápida ou demorar mais tempo.”, disse Marcia.

Ainda de acordo com ela, a nova decisão do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou, em 18 de maio deste ano, a decisão anterior do mesmo tribunal, que suspendia a retirada de todos os não índios da terra Marãiwatsédé. “Isso significa que a desintrusão está autorizada e todos os que ocupam a área deverão sair”, disse Marcia.

Permuta ilegal – O desembargador federal Fagundes de Deus suspendeu, em junho de 2011, a retirada dos invasores da terra indígena diante da proposta feita pelo governo de Mato Grosso de permutar a área demarcada e homologada como terra indígena por uma área dentro do Parque Nacional do Araguaia.

A procuradora Marcia Zollinger disse que vai acompanhar a elaboração de um plano de desintrusão da terra indígena, que deverá ser feita em uma ação conjunta com o governo federal, Funai, Ibama, Incra e Polícia Federal. (Fonte: G1)

Arquivado em: Notícias Marcados com as tags: Justiça Federal, Multinacional, Petroleira, Terras indígenas, Xavantes

Desembargadora do TRF1 vota contra reconhecimento de direitos indígenas no caso Belo Monte

10 de novembro de 2011 por Luiz Jacques

Em novo julgamento da Ação Civil Pública (ACP) 2006.39.03.000711-8 (que questiona a não realização de oitivas indígenas no processo de licenciamento de Belo Monte, como manda a Constituição), realizado nesta quarta, 9, pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1) em Brasília, a desembargadora Maria do Carmo votou pelo indeferimento da ACP.

 

http://www.ecodebate.com.br/2011/11/10/desembargadora-do-trf1-vota-contra-reconhecimento-de-direitos-indigenas-no-caso-belo-monte/
Publicado em novembro 10, 2011

 

Último voto do processo (que ja contava com um voto favorável e outro contrário), Carmo desempatou o julgamento defendendo a tese do governo, de que não há impacto quando as obras ou a barragem não incidem diretamente nas Terras Indígenas e, portanto, é desnecessária a realização de consultas. “Pouco importa quando os índios serão ouvidos, se antes ou depois da autorização do Congresso”, afirmou a desembargadora.

Para a advogada Biviany Rojas, do Instituto Socioambiental, que tem acompanhado o caso, o voto da desembargadora Maria do Carmo equivale à anulação de um artigo da Constituição. “Ao dizer que tanto faz se os indígenas são ouvidos, tanto faz quando e como, que os índios não serão considerados mesmo, Maria do Carmo apaga e anula o dispositivo do parágrafo 3o do artigo 231 da Constituição Federal. Com seu voto, afirma que a Constituição do país é irrelevante”.

Segundo o procurador do Ministério Público Federal Felício Pontes Jr., é temeroso que o TRF1, que já votou unanimemente pelo deferimento da ACP em 2006, se contradiga agora com esta nova decisão, e que não considere que o processo vem violando tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Neste sentido, avalia o jurista Carlos Marés, ex-presidente da Funai e atual procurador-geral do Paraná, a leitura da procuradora Maria do Carmo sobre a legislação nacional e os acordos internacionais contem um equivoco primário. “Tanto a Constituição quanto a Convenção 169 da OIT garantem aos povos indígenas não apenas o território do ponto de vista físico, mas o direito de viver e interagir com o ambiente de acordo com suas tradições, costumes e culturas. Isto é muito claro em todos os textos”. Segundo Marés, se 100 km do Xingu vão secar, o impacto sobre as populações e seus modos de vida é tão ou mais brutal do que eventuais alagamentos de seus territórios – cuja não ocorrência no caso de Belo Monte tem sido utilizada pelo governo para afirmar que os indígenas não sofrerão impactos.

Sobre esta mesma questão, o MPF impetrou uma outra ACP em agosto deste ano. Oferecida na Justiça Federal de Belém, a Ação se baseia nas constatações do Estudo de Impacto Ambiental e dos Estudos Antropológicos da Funai para afirmar que, por causa dos graves impactos ambientais, haverá forçosamente a remoção das populações indígenas que vivem na Volta Grande do Xingu. “Todos os documentos que embasam o licenciamento ambiental apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas e a remoção se tornará inevitável. Os dois povos diretamente afetados são os Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda”, afirma o MPF.

Para as lideranças das populações indígenas que já estão sendo afetadas pelas obras de Belo Monte na região de Altamira, a decisão da procuradora Maria do Carmo equivale a assinatura de uma sentença de morte. “Esta decisão comprova que não há isenção da Justiça nesse país, que com um pouco de pressão o governo tudo pode, tudo consegue, tudo compra. Não temos mais ilusão de que o governo ou a Justiça tenham algum apreço pela Constituição do nosso país quando são os nossos direitos que estão em pauta. Podemos contar apenas com a nossa luta. Mas a desembargadora pode estar certa de que não esqueceremos jamais o que ela nos causou no dia de hoje. O peso desse voto contra nós ficará sobre ela para sempre”, afirma Sheyla Juruna, do Movimento Xingu Vivo para Sempre.

Nota enviada por Verena Glass, Movimento Xingu Vivo para Sempre.

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